Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 20.607.0379.1836.0037 - Construção de Obras de Infra-Estrututra de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$23.000.000,00.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 20.607.0379.1836.0037 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária e o Poder Executivo tomará todas as precauções cabíveis, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhamento relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADOR FEDERAL, 19 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25558 (Publicação Original)