Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 20.607.0379.1836.0037 - Construção de Obras de Infra-Estrututra de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$23.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 20.607.0379.1836.0037 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária e o Poder Executivo tomará todas as precauções cabíveis, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhamento relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, 19 de dezembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25558 (Publicação Original)