Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.782.0235.5728.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-101/PE - Prazeres - Cabo, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$4.000.000,00.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.782.0235.5728.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-101/PE - Prazeres - Cabo, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento fisíco-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000.

DEPUTADO HERáCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20888 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52577 (Publicação Original)