Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da união para 2000 no subtítulo 26.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-070/GO - Cocalzinho - Itaberaí, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 25.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.696, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 2.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-070/GO - Cocalzinho - Itaberaí, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata ao art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.696, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 2.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-070/GO - Cocalzinho - Itaberaí, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata ao art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000.
DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
Primeiro VICE-PRESIDENTE da Mesa do CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20886 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52575 (Publicação Original)