Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$25.450.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$25.450.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$25.450.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0003 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Tip - Timbi, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de Junho de 2000.
SENADO ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/07/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/7/2000, Página 36903 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/7/2000, Página 14375 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)