Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1999-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vlce-Presídente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art, 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 1999.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
No exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1133 (Publicação Original)