Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 31 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 31 DE AGOSTO DE 1822
Crêa um novo Governo Provisorio na Provincia de Pernambuco e manda proceder á eleição de seus membros.
Presidente e Deputados do Governo Provisorio da Provincia de Pernambuco. Amigos. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-Me presente o vosso officio de 13 do corrente mez, em que Me expuzestes a necessidade da installação de um novo Governo que promova a paz interna e a união dos Povos dessa Provincia pela boa administração da justiça, disciplina das Tropas, e de todos os outros meios para se conseguir a confiança e tranquilidade publica, e Annuindo aos ponderosos motivos da presente supplica, não só por ser o primeiro dos Meus mais sagrados deveres vigiar sobre a salvação do Estado e sobre a salvação do Estado, e sobre o socego e reciproca união dos povos, que Me reconhecem por Seu Defensor Perpetuo e Regente do Reino do Brazil, mas por Esperar que da installação de um novo Governo legal, e escolhido pelos Collegios Eleitoraes, legitimos representantes da vontade do povo, se siga o feliz resultado de se firmar entre este e o novo Governo Provisorio aquella confiança tão necessarioa á prosperidade, união e gloria da dita Provincia e de todo o Reino do Brazil, pois muito confio na honra, fidelidade e energia de sentimentos e acções dos briosos e leaes Pernambucanos, que sempre se têm distinguido como fieis patriotas e merecedores de fazer parte da grande familia brazileira: Hei por bem Ordenar que os eleitores parochiaes, convocados nas cabeças de Districto, segundo Meu Real Decreto de 3 de Junho e Instrucções a elle annexas, depois de procederem á nomeação dos Deputados para a Assembléa Geral Constituinte e Legislativa deste Reino do Brazil, passem immediatamente a nomear um Governo Provisorio, composto de um Presidente, um Secretario e cinco Membros, cuja apuração se fará pelo mesmo methodo com que se devem apurar as nomeações dos Deputados para a Assembléa Geral na Camara da Capital, á qual se dará logo a competente posse. A este novo Governo, assim noemando e installando, fica pertencendo a autoridade e jurisdicção, que exercerá segundo as leis existentes, na parte civil, economica, administrativa e policial, como uma delegação do Meu Poder Executivo. O que Me pareceu Participar-vos para vossa intelligencia e fiel execução, debaixo da vossa maior responsabilidade. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1822.
PRINCIPE REGENTE.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Para o Presidente e Deputados do Governo Provisorio da Provincia de Pernambuco.
No mesmo sentido aos das Provincias da Parahyba em 5 de Outubro, de Matto Grosso em 18 de Novembro, da Bahia em 5, das Alagôas em 7 e de Goyaz em 10 de Dezembro deste anno.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1822, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)