Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 15 DE JUNHO DE 1822 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 15 DE JUNHO DE 1822

Sobre a ordem dirigida ao Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello na Bahia, para que se recolha a Portugal com sua Tropa.

Presidente, e Deputados da Junta Provisoria do Goerno da Bahia, Amigos, Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Desejando põr a salvo os habitantes dessa Provincia dos gravissimos males, que têm sofrido, que hão de continuar a soffrer emquanto ahi existirem os qu delles foram causa; Dirijo agora ao Brigadeiro Ignacio Luiz Madeira a Carta Régia inclusa por cópia, para que immediatamente se recolha a Portugal com a Tropa, que d'alli veio, tomando Eu sobre Mim a responsabilidade desta urgentissima, e indispensavel providencia. Recommendo-vos que empregueis o maior zelo, e patriotismo no fiel cumprimento deta Minha real ordem; apromptando sem demora tudo o que fôr necessario para o commodo regresso da Tropa; tomando todas as medidas para que não haja alguma reacção dos diversos partidos, que trabalhareis por conciliar, e reprimir; e fazendo constar a toda essa Provincia o muito que Me magoaram as suas desgraças, bem como os ardentissimos desejos, que tenho de remedial-as, e de cooperar com todas as Minhas forças, para que este tão rico, tão grande, e abençoado Reino do Brazil (conhecido só nas caras geographicas por alguns, que sobre elle legislaram) venha a ser em breve tempo um dos Reinos Constitucionaes mais felizes do Mundo. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1822.

PRINCIPE REGENTE
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 15/06/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 15/6/1822, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)