Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1822 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1822
Sobre o contingente de Tropa Remettido pelo Governo Provisorio da Provincia de Minas Geraes.
Governo Provisorio da Provincia de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente do Brazil vos envio muito saudar. Havendo subido á Minha Real Presença o vosso officio de 29 de Janeiro ultimo, em que Me participais o prompto e exacto cumprimento que déstes a Minha Real Determinação, fazendo partir logo para esta Côrte o contingente já aqui chegou; e assegurando ao mesmo tempo a continuação de novas remessas, si as circumstancias assim o exigirem, propondo-vos para isso ao preparativo de mais forças: Eu vi com prazer pelas vossas ingenuas expressões os honrados sentimentos de patriotismo, quevos anima, e o decidido interesse que tomais pela justa causa e bem geral da Nação. Tendo, porém, cessado em parte os imperiosos motivos que Me moveram a exigir dessa Provincia um tal auxilio, cumpre que façais sobrestar, na remessa e preparativos de novas forças até ulterior determinação. O que assim Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, dirigindo-vos por esta occasião os Meus agradecimentos e louvores, e assegurando-vos da consideração e estima que Me merece essa heroica e briosa Provincia. Escripta no Palacio da Boa Vista aos 12 de Março de 1822
PRINCIPE REGENTE.
Joaquim de Oliveira Alvares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/3/1822, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)