Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1822
Encarrega o Intendente da Marinha de Santa Catharina da administração de córte das madeiras da mesma Provincia.
Thomaz Joaquim Pereira Valente, Governador da Ilha de Santa Catharina. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar: Sendo mui digna da Minha Real Attenção a avultada despeza que essa Provincia, nas circumstancias actuaes, se vê obrigada a fazer, sem que as suas rendas de maneira alguma possam equilibrar a sobredita despeza, e desejando, por tão justo motivo, principiar a dar aquellas providencias, que mais conformes forem para o augmento e prosperidade do bem geral dessa Ilha, economisando quanto fôr possivel todos os ramos da Administração publica: Tenho Determinado, como por esta Determino, que Antonio Mendes de Carvalho a quem El-Rei Meu Senhor e Pai Havia Nomeado Inspector dos córtes das madeiras para fornecimento dos Arsenaes desta cidade, pela sua Carta Régia de 15 de Maio de 1818 dirigida ao vosso antecessor, fique de ora em diante de nenhum effeito, como igualmente a importancia de 35$000 mensaes que percebia, correspondente ao soldo do posto de Capitão de Mar e Guerra desembarcado; e bem assim as comedorias singelas da mesma patente que Eu lhe havia concedido por Decreto de 11 de Maio de 1821, para cuja sustação já mandei passar as convenientes ordens á Estação competente, ficando desde logo obrigado a entregar o sobredito Antonio Mendes de Carvalho tudo quanto pertencia á Administração de que se achava encarregado ao Intendente da Marinha dessa Provincia a quem passareis immediatamente a tal respeito as ordens necessarias participando-lhe esta Minha Real Disposição, dando-Me vós depois conta de assim o havereis cumprido pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha para então subir á Minha Real Presença; ficando o sobredito Intendente na intelligencia que não perceberá vantagem de natureza alguma por este encargo, e regulando-se para o futuro pelas ordens e disposições que ahi houverem sobre os córtes de madeiras; ficando elle desde esta época em diante responsavel por toda e qualquer falta, omissão, ou extravio que houver nesta ultissima administração dos córtes das madeiras, recommendando-lhe igualmente não só todo o cuidade na preciosa conservação das mattas, como o não flagellar estes Povos debaixo do pretexto de serviço: O que tudo Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum, fazendo registrar esta Minha Carta Régia na Junta da Administração e arrecadação da Fazenda Nacional dessa Provincia, e nas outras estações a quem o conhecimento desta pertencer. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1822.
PRINCIPE REGENTE.
Manoel Antonio Farinha
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/2/1822, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)