Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE JANEIRO DE 1822 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 30 DE JANEIRO DE 1822

Sobre a marcha para esta Côrte, de uma Divisão de Tropas da Provincia de S. Paulo.

Governo Provisorio da Provincia de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tendo-Me sido presente o vosso officio de 17 do corrente mez, em que me communicais a desagradavel impressão, que em vosso animo causou a noticia de haver pegado em armas a Tropa de Portugal aqui destacada, constituindo-vos por isso em Governo permanente emquanto não souberdes que esta Côrte se acha restituida ao socego, e em tudo respeitada a Minha autoridade, assegurando-Me ao mesmo tempo a prompta e immediata marcha para esta Côrte de uma Divisão composta de 1.000 praças: Eu não posso deixar de patentear-vos quanto Meu real coração ficou penetrado de satisfação por os novos e irrefragaveis testemunhos, que acabais de dar-Me, e ao Mundo, da firme, e inabalavel adhesão á Minha Real Pessoa, e do enthusiasmo verdadeiramente heroico, que constantemente vos anima por a gloria, e bem geral da Nação; Tão nobres, como dignos sentimentos de patriotismo e fidelidade não podiam deixar de apparecer com que toda a sua energia em um tão brioso, como respeitavel povo, que em todos os tempos tem feito desses principios o timbre do seu caracter, tornado-se por tão distinctas virtudes digno de gloria immortal. Aceitai, pois, em justa retribuição os cordeaes agradecimentos e louvores que vos dirijo assegurando-vos a especial consideração, e estima que por tantos títulos Me mereceis. Escripta no Palacio da Real Quinta da Boa Vista aos 30 dias do mez de Janeiro de 1822.

PRINCIPE REGENTE
Joaquim de Oliveira Alvares


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/01/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/1/1822, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)