Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE JANEIRO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 12 DE JANEIRO DE 1822

Exige das Provincias de S.Paulo e Minas Geraes a remessa de força armada, para guarnição desta cidade.

     Governo Provisorio da Provincia de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Acontecendo que a Tropa de Portugal pegasse em armas, e igualmente a desta Cidade por mera desconfiança; Dei todas as providencias possiveis, e convencionaram as de Portugal passar para a outra banda do rio até embarcarem-se para Portugal: e como por esta medida ficasse a cidade sem a Tropa necessaria para a sua Guarnição, e mesmo sem com que se defender no caso de ser atacada: Exijo de vós que sois seguramente amigo do Brazil, da ordem, da união de ambos os hemispherios, e da tranquilidade publica, Me mandeis força armada em quantidade, que não desfalcando a vossa Provincia, ajude esta, e se consiga o fim por Mim e por vós tão desejado, e Exijo com urgencia. Escripto no Palacio da Real Quinta da Boa Vista ás 7 horas e meia da noite de 12 de Janeiro de 1822.

PRINCIPE REGENTE

     Nesta mesma conformidade se dirigiu Carta Régia ao Governo Provisorio da Provincia de Minas Geraes.

     Estas cartas Régias foram feitas pelo punho real.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/01/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/1/1822, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)