Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1808
Concede a Luiz de Souza Menezes privillegio para organizar uma Companhia encarregada da mineração de ferro na Capitania de Minas Geraes.
Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo mui conveniente principiar o estabelecimento livre, e sem privilegio algum exclusivo, dos trabalhos das ricas minas de ferro, de que abunda o vasto continente do Brasil, com particularidade nessa Capitania; e havendo o Alferes de Ordenanças Luiz de Souza Menezes, que ora promovi ao posto de Capitão, manifestado ter alguma optidão para semelhantes trabalhos, e asseverado que poderia formar uma Companhia com suficientes fundos para comprehender um tal estabelecimento: sou servido permittir-lhe autoridade para organizar aquella Companhia, de que deverá ser em todo o caso socio o proprietario do terreno, que elle indica, quando não queira vendel-o [á companhia, que então lhe pagará pelo seu justo valor, com o accrescimo arbitrado pela Lei aos que vendem terrenos para serviços publicos; e tendo-se estabelecido qual haja de ser a marca do ferro extrahido por esta sociedade, se lhe facilitará a venda do mesmo livre de todo e qualquer direito, pelo espeço de 10 annos, advertindo porém que estas graças e favores deixarão de ser obrigatorios, uma vez que estes trabalhos de mineração e fundição de ferro, não tenham começado dentro do prefixo prazo de um anno, a contar da data desta,, pois que com a maior delação não devem ter o seu effeito, por deverem já então ter chegado fundidores habeis e proprios, que possam verificar estes trabalhos em grande, sem dependencia destes pequenos ensaios, que era por este modo se procuram animar. O que assim tereis entendido, e fareis executar pela parte que vos toca, com aquelle zelo e efficacia, que mostrais sempre nos objectos de meu serviço real e publico. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1808.
PRINCIPE
Para Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 165 Vol. 1 (Publicação Original)