Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1808
Permitte aos Capellães dos Regimentos de Linha da Guarnição desta Côrte o uso do annel e solidéo concedido aos Parochos collados.
D. José Caetano da Silva Coutinho, Bispo Capellão-Mór, do meu Conselho, Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que preso. Sendo-me presente a vossa informação sobre o requerimento dos Capellães dos Regimentos de Linha da Guarnição desta Côrte, e querendo dar uma particular distincção aos Eclesiasticos, que tão utilmente se empregam neste ministerio, sou servido de permittir-lhes, pelo que toca a minha authoridade real, o uzo do annel e solidéo, que pelas constituições deste Bispado é concedido aos Parochos collados: o que assim tereis entendido e fareis que se execute, como deixo ordenado. Excripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 24 de Novembro de 1808.
PRINCIPE.
Para D. José Caetano da Silva Coutinho, Bispo Capellão-Mór.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 165 Vol. 1 (Publicação Original)