Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 1º DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 1º DE SETEMBRO DE 1808
Sobre os Corpos de Milicias em S. Paulo.
Antonio José da França e Horta, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. havendo pelo meu Alvará de 29 do corrente mez ordenado uma nova organisação para os Corpos de Linha dessa Capitania, e determinado igualmente que se levantasse um Regimento de Cavallaria MIliciana, composto de destacamentos tirados dos outros desta natureza, afim de que uma tal força podesse tornar-se respeitavel e capaz de ser destinada a uma parte de defeza da fronteira; sou agora servido ordenar-vos, que não façais a mais leve alteração no resto dos Corpos Milicianos da mesma Capitania, antes procureis concerval-os no pé em que se acham, fazendo ensaiar os chamados da Marinha nos exercicios praticos de Artilharia, para o que mandareis peças com os seus competentes reparos para os differentes districtos daquelles Corpos, afim de que trabalhem com elles e naquelles dias até agora destinados para os exercicios de Infantaria; e ao mesmo tempo vos recommendo que não façais. sem causa urgente juntar estes Corpos mais de uma vez por anno, afim de que este serviço, se torne quanto ser possa, menos pesado, ao commercio e fareis fielmente executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Setembro de 1808.
PRINCIPE
Para Antonio José da frança e Horta.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 130 Vol. 1 (Publicação Original)