Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 1º DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 1º DE SETEMBRO DE 1808

Determina o numero de recrutas para o Exercito que deve fornecer a Capitania de Minas Geraes.

     Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente a urgente necessidade que ha de completar os Regimentos de Infantaria desta Côrte, e conhecendo igualmente que a grande povoação que já tem essa Capitania apenas é obrigada a dar recrutas para um Regimento de Cavallaria de Linha e para os differentes Corpos Milicianos da mesma Capitania, ao mesmo tempo que o serviço militar de oito annos nesta Côrte não só será pesado a esses habitantes, mas até lhe procurará uma maior civilisação e muitos conhecimentos de  agricultura e artes, que ahi não poderiam adquirir, e que depois servirá a introducção de muito uteis conhecimentos nessa Capitania: sou servido de ordenar-vos que de todos os Regimentos Milicianos que ahi ha mandeis tirar, quanto fór possivel voluntariamente o contigente necessario para formar 2.000 recrutas sãos e robustos, os quaes vencerão soldo logo desde o dia que dahi partirem, e commandados por Officiaes escolhidos dos mesmos Corpos, que hão depois regressar logo que aqui houverem entregado os recrutas, os façais marchar sem perda de tempo para esta Capitania, afim de serem alistados nos Corpos de Infantaria desta Côrte, apresentando-se para isto no Marechal Ajudante General encarregado Interinamente do Governo das Armas. Recomendo-vos outrosim que estes alistamentos sejam feitos pelo modo menos oneroso para a lavoura e mineração, que a leva seja retirada dentre o numero dos solteiros, e que a todos promettais no meu real nome, não só que terão baixa no fim de oito annos de serviço, mas que serão depois comtemplados com preferencia em todas as datas e sesmarias que houverem de distribuir-se. No que tudo espero que mostreis o vosso zelo e actividade, procurando que este recrutamento se ache aqui dentro do menor prazo de mezes que ser possa, convindo ao bem do meu real serviço a maior celeridade na execução desta medida. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1808.

PRINCIPE

Para Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)