Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 25 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 25 DE AGOSTO DE 1808

Crêa a dignidade de Arcipreste e reduz os novos logares de Monsenhores aos empregos das Dignidades da Sé.

     Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do meu Conselho e meu Capellão Mór. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Havendo creado na minha Capella Real desta Corte do Rio de Janeiro uma nova jerarchia de Conegos graduados com o titulo e dignidade de Monsenhores, pelo meu Alvará de 15 de Junho do presente anno de  1808: e attendendo a que presentemente se acham vagas, e que por taes se devem reputar a maior parte das Dignidades do Cabido desta Cidade, que pelo dito Alvará fui servido condecorar com o titulo de minha Capella Real; pareceu-me muito conveniente reduzir os novos logares de Monsenhores aos logares da Antigas Dignidades da Sé, de maneira que, sem multiplicar novos empregos que as circumstancias do tempo não permittem, ficassem as mesmas dignidades constituindo a nova jerarchia que tenho creado, com a declaração, porém, de que se deve erigir uma nova Dignidade de Arcipreste immediata ao Deão, para que complete o prefixo numero de seis, ao qual tenho determinado restringir o numero dos Monsenhores. O que hei por bem participar-vos, para que na collação que fizerdes destes beneficios, como meu Capellão Mór, e de meu Real Conselho e consenso, instituaes cada um dos nomeados na propria cadeira da sua respectiva dignidade da maneira seguinte: o Monsenhor Joaquim da Nobrega Cam e Aboim, na Cadeira do Deão; o Monsenhor Antonio José da Cunha e Vasconcellos, na Cadeira de Arcipreste; o Monsenhor Felippe Pinto da Cunha e Souza deve ficar na sua antiga Cadeira de Chantre; o Monsenhor José de Souza Azevedo Pizarro será instituido na Cadeira de Thesoureiro Mór; o Monsenhor José Maria Vieira Telles de Menezes, na Cadeira de Mestre Escola; e o Arcediago Miguel José Corrêa Lima ficará na sua propria cadeira, sem precisar de nova collação. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1808.

PRINCIPE

Para o Reverendo Bispo do Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)