Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 25 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 25 DE AGOSTO DE 1808
Crêa na Capella Real desta Corte 14 Prégadores Regios effectivos, e conferelhes privillegios.
Revendo Bispo do Rio de Janeiro, do meu Conselho, e meu Capellão Mór. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo antigo costume dos Senhores Reis meus predecessores nomearem alguns alguns ecclesiasticos benemeritos Prégadores Regios de suas reaes Capellas; e havendo eu estabelecido ultimamente na Capella Patriarchal 24 destes logares pela Carta Regia de 8 de Novembro de 1802; movido agora dos mesmos justos motivos, com que sempre cuidem em favorecer os Ministros do Sanctuario, principalmente aquelles que se distinguem pela sciencia das sagradas lettras, e verdadeiro zelo com que desempenham o ministerio da palavra Divina: hei por bem participar-vos que tenho creado por ora 14 logares de Prégadores Regios effectivos para esta minha Capella Real do Rio de Janeiro, que constam da relação que será com esta assignada por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete, e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, com obrigação de prégarem nos dias que eu houver por bem determinar, reservando a nomeação delles a minha real pessoa, e a vós como meu Capellão Mór, com o meu Real Conselho e Consenso; os quaes,sendo clerigos seculares, gozarão de todos os privilegios dos Ministros da minha real Capella, e Padroado real privativo, e sendo religiosos, que serão, gozarão do privilegio de ex-Geraes ou Provinciaes, immediatos sem voto em Capitulo, da mesma fórma que tenho determinado para a Patriarchal de Lisboa; e lhes mandareis passar provisões com expressa declaração dos referidos privilegios, que serão registrados no archivo da mesma Capella Real e nos mais logares em que convier; e fareis expedir avisos aos respectivos Prelados de cada um dos nomeados, para ficarem na intelligencia desta minha real determinação, e fizerem inviolavelmente cumprir os referidos privilegios. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto.
PRINCIPE
Para o Reverendo Bispo do Rio de Janeiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 109 Vol. 1 (Publicação Original)