Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 3 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 3 DE JUNHO DE 1808

Nomeia o Bispo do Rio de Janeiro, Capellão-mór da Casa Real.

     Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do meu Conselho, Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo necessario prover o logar de Capellão Mór da minha Real Casa, vago por fallecimento do Patriarcha de Lisboa D. José Francisco de Mendonça, para encheros deveres de Prelado da minha Real Capella, e para satisfazer a todas as outras importantes funcções e encargos inherentes a este logar; e tendo  em consideração as justas razões que moveram o meu Augusto Avô, o Senhor Rei D. João V. de gloriosa memoria, a unir esta dignidade no pessoa do Ordinario do territorio, e ás boas partes que concorrem na vossa pessoa, e querendo fazer-vos mercê: sou servido nomear-vos CapellãoMór da minha Real Casa, do mesmo modo e com a mesma jurisdicção, e com costumes antigos pertencem ao dito logar; esperando das vossas letras e virtudes, que me servireis neste emprego como convem ao serviço de Deus e meu. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1808.

PRINCIPE

Para o Revm. Bispo do Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)