Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 13 DE MAIO DE 1808

Sobre a compra e venda de polvora e salitre na Capitania de Minas Geraes.

     Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tendo determinado estabelecer nesta capital uma Fabrica de Polvora por conta de minha Real Fazenda, que será dirigida pela Administração que mando crear para a contabilidade e inspecção deste necessario estabelecimento; sou servido que nesse Governo e na Junta da Fazenda, se fixe todos os annos por uma razoavel approximação a quantidade que se necessita de polvora para o consumo do meu real serviço, e para aquelle dos particulares da Capitania; e sendo a que ahi se manufactura semelhante ás amostras, que a Administração ha de remetter para prova, e ajuste este fornecimento com o fabricante, que a melhor preço a der; e o melhoramento do quantitativo, com que depois se vender esta aos habitantes da Capitania, segundo vós fizerdes estabelecer na Junta da Fazenda, será logo applicado á compra do salitre produzido nas differentes Comarcas dessa Capitania, particularmente na do Sabará, ha de ser vendido para a Real Fabrica da Polvora, estabelecida no Rio de Janeiro, como fareis logo constar por editaes, para que todos possam trazer aqui o seu salitre; e nesta Capital pela nova Administração todos os annos se fixará o preço que deve pargar-se por este genero, o qual neste primeiro anno, a contar do 1º de Junho proximo até ao ultimo de Maio seguinte, será de 6$000 a 7$000 a arroba, segundo o achar da terceira cozida, bom para fazer polvora, o Brigadeiro Carlos Antonio Napion, que ha de analysal-o, diminuindo de preço á proporção da sua inferior qualidade. O que tudo assim havereis entendido e fareis executar, expedindo logo as ordens mais activas a todas as partes dessa Capitania, segurando que os pagamentos se farão aqui pontualmente pelo Thesoureiro da mencionada Administração. Dada no Palacio do Rio de Janeirp aos 13 de Maio de 1808.

PRINCIPE.

Para Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)