Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 31 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 31 DE AGOSTO DE 1809

Dá providencias para a defesa da Capitania da Bahia.

     Reverendo em Christo Padre. Arcebispo da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle de cujo accrescentamento muito me aprazaria. Havendo tomado em consideração o officio que esse Governo mui zelosamente se occupou de dirigir á minha real presença e representando não só. que as providencias, que na minha  demora na Cidade da Bahia, eu havia mandado dar pela Carta Régia de 24 de Fevereiro do anno passado para occorrer convenientemente á sua defesa, se não achavam ainda executadas, mas até se reconhecia pela grande  falta de meios a impossibilidade de verifical-os, e de rezlizar quaesquer outros, que se houvessem por necessarios, particularmente com aquella brevidade de tempo que as circumstancias presentes requerem imperiosamente; não podia deixar de tocar o meu paternal coração a idéia de ver assim exposta uma tão importante Cidade ao insulto de um bombardeamento, ou desembarque de tropas inimigas, que exigiriam pelo menos uma onerosa contribuição, e reconhecendo consequentemente, como uma das mais indispensaveis medidas para evitar estes males, a de dar á tropa dessa guarnição maior força e mobilidade; comecei por ordenar a organização de uma Legião de Caçadores a pé e a cavallo, formada sobre o casco do 2º Regimento de Infantaria de linha dessa Cidade, na conformidade do Decreto e plano que baixou ao Conselho Supremo Militar, e que ora vos remetto por cópia pelo qual vereis, que sem uma excessiva despeza, se augmenta um consideravel numero de praças que ensaiadas naquelle serviço activo e movel, para que taes tropas são destinadas, estabelecerão uma grande parte da vossa defesa, tranquilidade, podendo correr immediatamente ao local onde se exigir o emprego desta força. Cumpre porém ao mesmo tempo dal-a aos demais Corpos dessa guarnição e portanto vos ordeno que procureis sem perda de tempo pol-os no estado completo das praças de sua lotação, e dispensando desde logo o Regimento de Artilharia do improprio e promiscuo serviço de Infantaria, que está fazendo, o empregareis unica e exclusivamente nos exercicios praticos da sua arma, erigindo em sitio acommodado uma bateria de peças e morteiros, em que possam ganhar a precisa facilidade de atirar ao alvo e adquirir toda a instrucção, e conhecimento do serviço para que é destinado, seguindo assim nestas escolas, como na formatura de duas baterias de artilharia a cavallo, o methodo indicado no plano, que fui servido approvar e que tambem vos remetto por cópia, devendo vós procurar, que estas baterias se costumem a trabalhar tanto com a Infantaria, como com a Cavallaria, de maneira que possam util e activamente ser empregadas em qualquer ponto dessa Capitania, onde porventura de um momento a outro se requeira. A localidade e particulares circumstancias do porto dessa Cidade, indicado a absoluta necessidade de Barcas Canhoneiras para a sua defesa; tenho de  recommendar-vos que procureis construir, ou haver, pela maneira que for possivel, o numero de 25 a 50, dispondo que esta força seja auxiliada, e bem entendidamente combinada com as baterias que na terra se deverem levantar, e com a fortificação acasamatada, que ora mando fazer no Forte do Mar, segundo o plano e risco, que vai encarregado de verificar o Capitão do Real Corpo de Engenheiros Salvador José Maciel; e porque toda a defesa, que não é de antemão systemada e calculada segundo as forças disponiveis, é sempre illusoria, e de tristes resultados, vos ordeno que convoqueis uma Junta Militar de defesa, que sendo sempre presidida pelo Governador, ou por quem o representa, se componha de todos os Officiaes Generaes que ahi existirem, dos Coroneis Commandantes dos corpos de linha, e de todos os outros Officiaes das differentes armas, que se tiverem por mais intelligentes, e zelosos, afim de discutirem a execução de todos os projectos de defesa, e das medidas adoptadas para o caso de repellir qualquer desembarque, que o inimigo intente effectuar, e então se fará exercitar a tropa debaixo destes principios, em modo tal que nada haja a ordenar-se de novo, se uma tão desgraçada crise houvesse de apresentar-se. Mas como na presença de tantos, e tão complicados objectos, que as urgencias de toda a monarchia fazem pesar sobre a minha Real Fazenda, não é possivel que eu applique das rendas dessa Capitania todas as sommas que seriam necessarias para tão uteis providencias, não posso hesitar em que os meus fieis vassallos ahi residentes, sendo os primeiros a reconhecer a importancia destas ordenadas medidas, mediante as quaes se porão a salvo suas vidas e fortunas, sentirão a necessidade de fazer alguns esforços, e sacrificios pecuniarios; e nesta opinião vos autoriso para abrides logo um emprestimo, a 5%, até a quantia, que por um bem entendido orçamento, a que mandareis proceder pela Junta Militar de defesa julgardes sufficiente para as despezas della, e convocando para este fim todos os capitalistas, ricos proprietarios, e negociantes dessa Cidade, não só os convideis a que concorram para este emprestimo, segundo as suas faculdades individuaes, e os sentimentos de notorio patriotismo, que os caracterisam, mas a que proponham elles mesmos outros meios extraordinarios, que se hajam de estabelecer, seja por dons gratuitos annuaes, a que cada um se obrigue, seja por alguma contribuição sobre os escravos de luxo, ou por qualquer outra imposição, que sómente haja de durar emquanto existir a necessidade de um fundo para pagar o juro, e a amortização do capital, que se tomar para estas providencias da sua defesa, fazendo-lhes vós tambem entender, que aquelles mesmos Capitalistas, que assim concorrerem para este grande serviço real, e patriotrico, hão de nomear tres de entre si, que j= hajam de ser os Thesoureiros e Depositarios de todo o fundo, que se receber, e que se for applicando para os sobreditos destinos,dando annualmente conta do emprego do cabedal que se houver feito, com os competentes recibos dos Officiaes engenheiros, que executarem as obras, que esse governo traçar, segundo as minhas reaes ordens, sendo a sua execução e orçamento primeiramente discutido pela Junta Militar da defesa, com cuja approvação se fará a despeza, e com o seu despacho se processarão as folhas, que os referidos Depositarios e Thesoureiros hão de depois pagar.

     Pela minha real fazenda mando assistir annualmente para esta particular applicação, com o quantitativo de 8:000$000, além de todo outro esforço que seja praticavel nas actuaes urgencias: e,  finalmente devo advertir-vos que sendo esta Carta Régia uma continuação das providencias dadas pela de 24 de Fevereiro do anno passado, devereis cumprir a primeira em toda sua extenção, menos na parte relativa ao estabelecimento da fabrica de pólvora e da fundição de artilharia, que não podem verificar-se emquanto se não acham estabelecidas as que tenho mandado organizar, nas vizinhanças desta minha actual Côrte do rio de Janeiro: o que tudo portanto assim havereis entendido, e fareis fielmente executar, que todas hei aqui por derogadas, como se dellas fizesse expressa e especial menção. Escripta no palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1809.

PRINCIPE.

Para o Arcebispo da Bahia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 146 Vol. 1 (Publicação Original)