Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 28 DE JULHO DE 1809 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 28 DE JULHO DE 1809
Sobre o aldeamento dos Puris e Xamezunas, na Capitania de Minas Geraes.
Pedro Maria Xavier de Athayde e Mello, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, do meu Conselho. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Havendo tomado em consideração o officio que a Junta da Conquista e Civilisação dos Indios dirigiu á minha real presença na data de 27 de Junho do corrente anno, submettendo á minha real approvação as instrucções, que provisionalmente se dispunha dar aos Directores dos Aldeamentos, que se fossem formando do Puris e Xamexunas, e tendo eu encontrado nos differentes artigos, que elles contem indicadas todas as providencias, que por ora parecem necessarias para que aquelles estabelecimentos se fação na boa ordem, que convem, afim de que tenham os uteis e vantajosos resultados, que me propuz obter pelas disposições das Cartas Régias de 13 de Maio e de 2 de Dezembro do anno passado; sou servido approvar as ditas Instrucções, que com esta vos envio, e determino que ellas se cumpram litteralmente em quanto eu não mandar o contrario, devendo a mesma Junta depois com a experiencia, e trato do tempo propor-me todas as alterações, ou addicionamentos, que se houverem por necessarias, afim de que eu resolva o que melhor julgar que convenha ao meu real serviço e utilidade dessa Capitania, que tanto desejo prover. O que me pareceu particupar-vos para vossa intelligencia e da mesma Junta, que se regulará nesta conformidade. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1809.
PRINCIPE
Para Pedro Maria Xavier de Atayde e Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)