Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE JULHO DE 1809 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 20 DE JULHO DE 1809

Manda organizar as tropas de linha e de milicias da Capitania do Rio Grande do Sul.

     D. Diogo de Souza, Governador e Capitão Gneral da Capitania de S. Pedro, do meu Conselho. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Considerando a necessidade e importancia de segurar pela maneira mais propria e efficaz a defesa do grande continente daquella Capitania, que pela particular circumstancia de uma dilatada linha de fronteira exige o emprego de providentes e adequadas medidas, que estabeleçam a sua segurança, ao que não póde certamente fazer face a sua actual constituição militar, nem aquella que ultimamente se lhe mandara dar pelas ordens insertas no Regimento Provisional de 1807, que vos foi dado pelo meu Conselho do Ultramar; e querendo conseguintemente estabelecer um systema, de que ao mesmo tempo que resulte o desenvolvimento de maiores meios de acção e de força; não se sigam inconvenientesonerosos ao augmento da agricultura e prosperidade da mesma Capitania, que tanto desejo promover, em utilidade dos seus habitantes e interesse geral de todo o Estado do Brazil, pelas muitos producções, e generos de  subsistencia, que dalli se exportam: tenho determinado encarregar-vos, como por esta vos encarrego, da execução dos planos que com a presente Carta Régia vos dirijo, assignados pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, os quaes vão acompanhados de uma memoria que mais detalhadamente vos indicara os motivos sobre que se funda esta deliberação e o verdadeiro espirito das resoluções que fui servido tomar a tal respeito, habilitando-vos assim a conhecer em toda a extensão o que desejo alli pratiqueis, e a poderdes executal-o effectivamente com maior promptidão. E tratando-se de crear um Regimento de Dragões, feito pela reunião dos dous Corpos de Cavallaria, que alli existem, de reduzir a Batalhão de Caçadores o que antes era de Infanteria e Artilharia, e de systemar o grande Corpo de Dragões de Milicias; além da Companhia de Veteranos, propriamente destinada para a defensa do paiz de Missões; tenho muito de recommendar-vos a verificação deste plano, esperando que não perdereis tempo em tomar todas as medidas necessarias para o por em pratica, debaixo do muito util e indicado methodo da admissão dos Semestreiros. Compre porém advirtir-vos que em toda esta alteração vos deveis conduzir em maneiras tal, que jamais se desorganise  qualquer qualquer dos Corpos, cuja constituição mando alterar, sem que immediatamente appareça refundido na nova fórma, que lhe tenho ordenado, não havendo um momento de intervalo, em que a antiga Constituição se repute destruida, sem que a nova organisação possa estar na sua acção e disponibilidade; e finalmente havereis em tudo o cuidado, e vigilancia, a economia, que convém adoptar e que se aponta no calculo, que faz parte da já citada memoria, em que se vê a utilidade que della resulta á minha Real Fazenda. Sendo mui dignos da minha particular attenção os longos e bons serviços praticados com valor e distincção pelos Officiaes Generaes que alli se acham, tereis em consideração, e me proporeis a maneira porque poderão continuar a ser empregados, segundo as suas circumstancias, e a nova regulação do serviço militar dessa Capitania, e pela mesma razão quero, que na organisação das Milicias admittais com especial preferencia aquelles habeis Officiaes, que tanto se assignalaram na guerra passada, e que adquiriram pelo seu heroico valor e zelo do meu serviço este titulo á minha real comtemplação. Confio do vosso prestimo, e reconhecida ectividade, que logo que chegueis e tomeis posse do Governo, que vos tenho confiado, entrareis na execução destas minhas reaes ordens; e para que o façais com o devido acerto, procurareis ouvir aquelles referidos Officiaes Generaes sobre todos os inconvenientes e obstaculos, que possam apresentar-se a sua pretendida realisação, devendo vós dar-me logo conta de tudo com a maior individuação, para que eu resolva depois o que mais util pareça co meu real serviço. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1809.

PRINCIPE

Para D. Diogo de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)