Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 23 DE JANEIRO DE 1809 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 23 DE JANEIRO DE 1809
Recommenda aos Governadores e Capitães Generaes a concurrencia de accionistas para o Banco do Brazil.
Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania d.......: Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Havendo creado nesta Capital pelo Alvará de 12 de Outubro do anno proximo passado e instrucções nelle insertas um banco Nacional para animar o commercio e promover os interesses reaes e publicos; e devendo os negociantes dessa praça, concorrer para um tão util estabelecimento, de que lhes provem a facilidade e segurança de suas transacções mercantis e as utilidades dos giros dos seus cabedaes estagnados nas actuaes circumstancias do Estado: sou servido ordenar-vos: que convocando o corpo dos mesmos commerciantes e expondo-lhes as vantagens geraes e particulares da existencia do dito Banco, busqueis por todos os m modos que dicta a prudencia e a razão que cada um dos individuos empregados no commercio dessa Capitania haja de entrar para o referido Banco, com o numero de acções que as suas forças e o desejo de promover os seus interesses lhes permittir; subscrevendo cada negociante a sua entrada e remettendo a subscripção geral pelo expediente da Secretaria de Estados do Negocios do Brazil, e insinuando outrosim, a cada um dos Accionistas, nomeie nesta Capital um procurador, ou representante, para as dependencias e funcções daquelle corpo moral. Espero do zelo com que me servis, assim o cumprais sem demora alguma, havendo a vossa efficacia e dilligencia neste assumpto, como um particular serviço feito á miha Real Corôa e ao Estado. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Janeiro de 1809.
PRINCIPE.
Para os Governadores e Capitães Generaes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)