Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 1810

Manda abrir subscripção voluntaria para resgate dos Portuguezes captivos em Argel.

       Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo-se concluído uma convenção entre o Reino de Portugal e o Bey d'Argel pela qual se estipulou uma tregoa de dous annos, e o resgate de 615 portuguezes, que há muito tempo gemem infelizmente debaixo de tão duro captiveiro, para o que é necessario uma avultada somma, summamente difficil de se apromptar, nas criticas circumstancias em que se acha Portugal,coma brevidade que se deseja: e sendo por este motivo da minha real intenção que todas as Capitanias deste Estado do Brazil concorram para tão louvavel e justo fim, abrindo-se subscripções voluntarias, como já fiz insinuar aos meus vassallos: hei por bem ordenar-vos que procureis por aquelles modos que julgardes mais efficazes e proprios, que os commerciantes dessa Capitania, e todos os mais habitantes della, que tem cabedaes e meios de subsistencia hajam de contribuir, pela maneira que lhes for possivel, para uma obra tão pia e caritativa. E fazendo-senecessario que para este contribuição se estabeleça a fórma da arrecadação: sou outrosim servido autorisar-vos para que nomeeis dous ou tres commerciantes, de reconhecida probidade e inteireza, para receberem e guardarem em deposito nas suas proprias casas as autnaias com que concorrerem as pessoas redisentes nessa mesma Capitanai, recolhendo-as a um cofre, que logo destinarão para esse fim: esperando que elles não só se haverão nesta incumbencia com toda a honra e exacção, mas que tambem procurarão, com todo o desvelo cuidado e zelo, que todos os outros commerciantes e pessoas do seu conhecimento e amisade contribuam, quanto nelles couber, para esta tão justa, pia e louvavel causa, o que muito lhe recommendareis. E logo que a dita cobrança estiver adiantada e concluída, me dareis conta pela Secretaria de Estado dos Negocios do brazil, por onde recebereis as ordens necessarias do modo com que se há de fazer a remessa das quantias recebidas, para Lisboa. Tendo por muito certo que nesta commissão vos havereis com o maior zelo e actividade. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1810.

PRINCIPE.

Para os Governadores e Capitães Generaes das diversas Capitanias do Brazil.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)