Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 1810

Permitte o uso do annel e solideo aos Capellães dos Regimentos de Linha da Capitania da Bahia.

     Reverendo em Christo Padre. Arcebispo da Bahia. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle de cujo accrescentamento muito me aprazaria. Tendo consideração á supplica que dirigiram á minha real presença, os Capellães dos Regimentos de Linha dessa Capitanais, e querendo comtemplal-os com igual distincção a que fou servido conceder aos Cápellães dos Regimentos de Linha desta Côrte: hei por bem permittir-lhes pelo que toca a minha autoridade real, o uso do annel e solídeo que pelas constituições desse Arcebispado é concedido aos Parochos collados. O que assim tereis entendido e fareis que se excute. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Para o Arcebispo da Bahia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 227 Vol. 1 (Publicação Original)