Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 1811
Marca o ordenado do Lente de anatomia e operações cirurgicas da cidade da Bahia.
Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saber saudar como aquelle que amo. Requerendo-me José Soares de Castro que achando-se nomeado pelo Dr. José Corrêa Picanço, do meu Conselho, Cirurgião-Mor do Reino, para Lente das cadeiras de anatomia e de operações cirurgicas, que se devia estabelecer nessa Cidade em virtude das Ordens Régias de 18 de Fevereiro de 1808, que facultavam ao dito Cirurgião-Mór do Reino a escolha de Professores para aquellas e outras cadeiras que se haviam de estabelecer, fosse servido conferir-lhe o ordenado de 460$000 annuaes por aquelle emprego, a exemplo do que fui servido mandar praticar com o Lente da cadeira de cirurgia Manoel José Estrella; e conformando-me com a vossa informação, e parecer interposto sobre o requerimento do mesmo supplicante em data de 9 de Novembro do corrente anno; hei por bem que o dito José Soares de Castro vença de ordenado annualmente a quantia de 460$000, com o vencimento da data desta. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhaes entendido e façaes executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1811.
PRINCIPE
Para o Conde dos Arcos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)