Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 1811

Dá regulamento para os processos verbaes dos Conselhos de Guerra que se devem abservar no Exercito da Capitania do Rio Grande do Sul emquanto durar em campanha.

     D. Diogo de Souza, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania do Rio Grande do Sul. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tomando na minha real consideração quanto é conveniente reduzir a mais simples termos e a um mais summario procedimento, os Conselhos de Guerra; por isso que na brevidade do julgado interessa essencialmente á disciplina da tropa, que tanto no momento actual convém levar ao melhor pé; e considerando, por outro lado, quanto até de certos pontos cumpre a direito não altera o que se acha disposto pelo Alvará de 4 de setembro de 1765; sou servido ordenar emquanto sobre tão importante materia não estabeleço o que em regra se deverá ficar observado, que durante o tempo que o Exercito do vosso Commando se demorar em Campanha,s e reduza a forma dos processos dos Conselhos de Guerra, pelo modo que vai indicado no Regulamento que com esta vos dirijo, assignado pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O que assim me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1811.

PRINCIPE


Para D. Diogo de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 135 Vol. 1 (Publicação Original)