Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 15 DE OUTUBRO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 15 DE OUTUBRO DE 1811

Sobre a communicação entre as Capitanias do Pará e Goyaz.

       Reverendo em Christo Padre, Bispo do Pará. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle de cujo acrescentamento muito me aprazeria. Tendo mandado remetter a esse Governo interino na data de 11 do corrente a cópia da carta régia,que fou servido dirigir ao Governador e Capitão General da Capitania de Goyaz, e o extracto da memoria do Ouvidor da Comarca de S. João das Duas Barras, que agora igualmente baixam com esta, a respeito do interessante objecto de facilitar a communicação entre aquella e essa Capitania, de que tantas vantagens resultarão a ambas, pelo augmento e prosperidade de commercio, que necessariamente deve produzir, prevenindo por aquelle meio esse Governo das paternaes providencias, que mando executar, afim de remover os obstaculos que existem, para que a communicação se faça com a conveniente facilidade e segurança, e de promover as transacções mercantis entre as duas Capitanias, providencias que devem igualmente ser dadas de commum accordo por esse Governo, e pelo referido Governador e Capitão General: sou ora servido reommendar novamente a esse Governo que haja de empregar o maior zelo, e actividade em conseguir pela sua parte o cabal desempenho deste importante negocio, animando o estabelecimento da Companhia de Commercio, já por meio da publicação dos privilegios, e prerogativas, que sou servido conceder aos seus accionistas, e que constam da referida carta régia, já pela persuasão dos intereresses que a estes deverm resultar de um semelhante estabelecimento; como tambem que esse Governo haja de prestar todo o auxilio assim de tropa para as esquadras, que devem estabelecer-se em diversos pontos, como sobre quaesquer outros objectos em que lhe seja requerido pelas pessoas empregadas na execução das mesmas providencias, e autorisando eu esse governo para praticar tudo oque fôr tendente a realisar estas minhas sabias e paternaes vistas. Terei mui presente quaesquer distinctos serviços, que nesta parte me fizer, para os attender, como merecerem, e como é proprio da minha real e indefectivel grandeza. O que me pareceu communicar-vos nesta carta régia para intelligencia desse Governo. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1811.

PRINCIPE.

Para o Bispo e mais Governadores interinos do Pará.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)