Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 10 DE OUTUBRO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 10 DE OUTUBRO DE 1811

Declara a Capitania do Piauhy independente da do Maranhão.

      Amaro Joaquim Raposo de Albuquerque, Governador da Capitania do Piauhy. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tendo chegado á minha real presença o conhecimento da extensão, augmento da agricultura, população e prosperidade do comercio dessa Capitania, da longitude e distancia em que está da do Maranhão; e verficiando-se que por estes e outros motivos não se tem seguido os proveitos que eram de esperar de ser sujeito e subalterno esse Governo ao da referida Capitania, antes e muito pelo contrario só tem resultado desta dependencia embaraços e prejuizos da minha Real Fazenda, pela distancia em que está a Junta da Administração e Arrecadação della, porfias, e conflictos de jurisdicção, e muitos procediemtnos illegas e desporticos, contrarios ao bem do meu real serviço, e á prosperidade dos meus fieis vassallos habitantes dessa Capitania: Considerando, que fazendo-se independente, não só se remediarão estes males, mas tambem crescerá, e se augmentará o commercio, com a cração de um Junta de Fazenda cessarão os prejuizos que teem havido, e que os outros ramos do meu real serviço se administrarão com mais proveito do bempublico, acabando-se as disputas, em emulações, e conflictos entre os Governadores, ficando os dessa Capitania mais libres para obrarem o que entenderem se util ao bem do Estado, e só responsaveis pelo que lhe for damnoso: sou servido isentar essa Capitania totalmente da do Maranhão, para que se fique entendendo, que os Governadores della são independentes em todos os objectos do meu real serviço, sem exceptuar algum dos Govrnadores e Capitães-Generaes do Maranhão, podendo até conceder sesmarias na fórma das minhas reaes ordens, e dando conta de tudo que praticarem directamente pelas Secretarias de Estado competentes. O que vos participo, para que vos hajais em todas as cousas do Governo nesta coformidade. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 10 de Outubro de 1811.

PRINCIPE.

Para Amaro Joaquim Raposo de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)