Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 23 DE SETEMBRO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 23 DE SETEMBRO DE 1811
Concede terras de semarias na Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul para estabelecimento de uma colonia de Irlandezes.
D. Diogo de Souza, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul. Amigo. Eu o Principe Regnte vos envio muito saudar. Tendo chegado ao meu real conhecimento q2eu o Irlandez John Héarn que há dous annos foi a essa Capitania encarregado por seu tio o irlandez Quan, de escolher terreno para o estabelecimento de uma colonia de lavradores Irlandezes, e a favor do qual mandei expedir-vos as minhas reaes ordens, em data de 10 de Janeiro do corrente anno, não deu conta alguma ao dito seu tio da comissão que lhe foi incumbida, tendo-lhe comtudo feito nella uma consideravel despeza, sou ora servido determinar-vos, que ficando sem effeito as mesmas ordens a favor do referido Hearn, a quese substituem agora os tres filhos do Irlandez Quan, façais logo proceder a escolha, se antes não a houverdes feito para o dito Hearn, e demarcação de uma grande extensão de terreno que deverá Ter dez legoas e meia quadradas ou tres e um quarto de raiz ou lado, em sitio junto de algum rio navegavel, até o mar, e que não seja totalmente areento, o qual terreno me praz conceder de sesmaria ao referido irlandez Quan, e a seus tres filhos James Wess Quan, Edmundo Pierre Quan e Thomaz Quan; pois muito convém ao meu real serviço que elles venham ahi estabelecer-se com uma colonia de Irlandezes insustriosos e agricultores, devendo vós com a possível brevidade fazer-me presente pela Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, logo que se ache effectuada a dita demarcação com a menor demora possivel, para eu o fazer constar por via do meu Embaixador na Côrte de Londres ao referido Quan, afim de que elle nada mais tenha que fazer, se não ir com os ditos seus filhos e com os cultores necessarios, entrar na posse e fruição do dito terreno. O que me parecer participar-vos para que assim o executeis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1811.
PRINCIPE.
Para D. Diogo de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 115 Vol. 1 (Publicação Original)