Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 30 DE AGOSTO DE 1811
Approva o Compromisso da Confraria da Legião de Caçadores da Cidade e Capitania da Bahia.
Conde dos Arcos, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capítania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que prezo. Sendo-me presente a representação inclusa assignada pelo Brigadeiro Commandante e por todos os Officiaes da Legião de Caçadores dessa Cidade, os quaes me supplicam a graça de confirmar o compromisso da Confraria da mesma Legião, com as condições em que unanimente haviam concordado, para a sua organisação e que se acham annexas á sobredita representação; hei por bem, conformando-me com o vosso parecer, deferir aos supplicantes e approvar com effeito o mesmo compromisso, segundo se acha organisado, em todas e cada uma das suas condições com a clausula porém, de que toda a despeza feita pelos fundos da Irmandade em objectos de qualquer natureza, que ser possam, que não estiverem clara e expressamente determinados no mencionado compromisso, ou a que estando determinados, lhe faltar alguma das formalidades prescriptas nos onze capitulos de que se compõe, deverá ser paga immediatamente, que se reconhecer a falta, metade pelo Commandante e metade pelo Thesoureiro, Escrivão e Mesarios do anno em que for feita a referida despeza. Assim o tereis entendido, e fareis observar expedindo para esse fim as ordens que julgardes convenientes e necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de agosto de 1811.
PRINCIPE.
Para o Conde dos Arcos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)