Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 21 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 21 DE AGOSTO DE 1811

Concede o soldo da patente de Tenente pela tarifa desta Côrte aos Cirurgiões-mores dos Regimentos de Linha da Capitania da Bahia.

      Conde dos Arcos, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito suadar como aquelle que prezo. Tendo sido servido em Resolução de 4 do corrente, sobre Consulta do Conselho Supremo Militar de 18 de Maio proximo passado, igualar em soldo os Officiaes subalternos dos Regimentos de Linha dessa Capitania da Bahia, ao que vencem os Officiaes de iguaes patentes nesta Côrte: hei por bem ampliar a mesma graça a favor dos Cirurgiões-Móres dos referidos Regimentos, conformando-me com o vosso parecer na informação que fizestes subir em data de 8 de Julho proximo passado sobre o requerimento dos ditos Cirurgiões-Móres, e nesta conformidade sou servido conceder-lhes o vencimento do soldo da Patente de Tenente, com que são graduados pela tarifa estabelecida nesta Côrte a favor dos Cirurgiões-Móres dos Regimentos de linha da sua guarnição; e vos determino que assim façais executar, expedindo as ordens que julgardes competentes para a verificação da graça pela presente concedida. Assim o tereis entendido e o fareis cumprir. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1811.

PRINCIPE

Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)