Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 20 DE AGOSTO DE 1811

Manda organisar tres Regimentos de Infantaria de Milicias, um nas Villas de Valença e Cayrú, ao Norte da Comarca de Ilhéos e dous na Comarca de Sergipe de El-Rei da Capitania da Bahia.

     Conde dos Arcos, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que prezo. Sendo-me presente a proposta que fizesteis subir á minha presença, em data de 2 de Julho proximo passado, e reconhecendo a grande utilidade, que s seguirá ao meureal serviço, da creação de tres Regimentos de Infantaria de Milicias, um nas Villas de Valença e Cayrú ao Norte da Comarca dos Ilheos, cuja povoação, e a dos logares cincumvisinhos, fornecerá sem difficuldade o numero de homens sufficientes para semelhante fim, bem como a Povoação da Comarca de Sergipe de El-Rei, que no espaço de sete leguas póde igualmente dar o numero da gente proporcionando para dous Regimentos: hei por bem, conformando-me com o vosso parecer e proposta, mandar crear os referidos tres Regimentos de Infantaria de Milicias nos Districtos acima mencionados, um nas Villas de Valença e Cayrú, e dous na Comarca de sergipe d'El-Rei; encarregando-vos de assim o fazer executar, para o que mandareis desde logo proceder ao necessario alistamento, e a proposta dos Officiaes competentes para o estabelecimento e completa organisação dos sobreditos Corpos. Assim o tereir entendidoe o fareis cumprir. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de agosto de 1811.

PRINCIPE.

Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)