Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 15 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 15 DE JULHO DE 1811
Marca o ordenado de Director dos Indios da Aldeia de Queluz, na Capitania de S. Paulo.
Antonio José da Fonseca e Horta, do meu Conselho Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente a vossa informação sobre a qualidade da gratificação, que se deverá conceder ao Capitão das Ordenanças, José Joaquim do Nascimento, pelo exercicio que tem de Director dos Indios da Aldeia de Queluz, e conformando-se com o vosso parecer: sou servido autorisar-vos, para que lhe mandeis satisfazer o ordenado de 120$000 por anno, emquanto servir o dito emprego, devendo vós, e os Governadores e Capitães Generaes que vos hajam de succeder, fiscalisar o seu bom serviço e exacto cumprimento das ordens existentes do Senhor Rei D. José, meu Augusto Avô, de gloriosa memoria, e minhas, relativas ao arranjo e estabelecimento dos ditos Indios, e ficando elle obrigado a executar todas as mais ordens, que sobre este objecto vós e or referidos Governadores e Capitães Generaes hajam de expedir-lhe. Assim o tereis entendido e fareis executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Julho de 1811.
PRINCIPE.
Para Antonio José da Fonseca e Horta.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)