Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 1811

Manda organisar as Companhias de Cavallaria Miliciana da Capitania do Rio Grande do Sul.

        D. Diogo de Souza, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania do Rio Grande do Sul. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente a urgente necessidade que poderá haver de reunir as Companhias de Cavallaria Miliciana, que não se acham ainda organisadas, nem quanto ao numero de soldados, que dever Ter cada uma, nem quanto aos Regimentos que devem compor, nem havendo eu ainda formado o Estado Maior dos mesmos Corpos, nem nomeado os Officiaes, que devem servir estes Postos; e não convindo por ora decidir o plano permanente que se deve seguir, para que delle resulte, não só o mais exacto, prompto e regular serviço; mas ainda o mais economico, faltando os necessarios conhecimentos da localidade, e da fórma com que está destribuida a população em toda a Capitania, de que necessariamente se seguiriam grandes inconvenientes, se logo se procedesse a um plano decidido e permanente: conhecendo outrosim, as luzes, prestimo e intelligencia com que vos detinguis no meu serviço; sou servido autorisar-vos para que procedais logo, sem a menor demora, a organisar todas as Companhias de Cavallaria Miliciana, emquanto a sua forca, e dos Regimentos que devem compor, assim como a estabelecer e crear os Estados Maiores de cada Regimento, propondo-me logo os Officiaes que deverão occupar os mesmos, e que fareis immediatamente servir se acaso assim o exigir, fazendo sem perda de tempo subir todas estas propostas, á minha real presença, assim como o planom, que adoptardes para que eu seja servido approval-o, depois do competente exame, autorisando-vos para que temporariamente, e até que cheguem as minhas reaes ordens, o possaisfazer executar, a fim de que da demora desta minha deliberação não resulte inconveniente ao meu real serviço, e que possais logo occorrer ás urgencias actuaes, que poderão exigir promptas, immediatas, e activas resoluções. Assim o cumprireis, não obstante quaesquer leis, ordens, e regimentos em contrario, que todos hei aqui por derogadas, como se dellas fizesse expressa menção. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1811.

PRINCIPE.

Para D. Diogo de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)