Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 5 DE SETEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 5 DE SETEMBRO DE 1812

Manda examinar o estado da Fabrica de Ferro da Villa de Sorocaba, na Capitania de S. Paulo.

     Honrado Marquez de Alegrete, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo e prezo. Tendo dirigido ao vosso antecessor a Carta Régia de 4 de Dezembro de 1810, na qual além de muitas outras cousas concernentes ao mesmo objecto, ordenava se procedesse immediatamente a ereação da Fabrica de Ferro, que em beneficio commum dos meus fieis vassallos e vantagem da agricultura, commercio e industria destes Estados do Brzil, fui servido mandar estabelecer na montanha de Varaçoiava da Villa de Sorocaba, dessa Capitania; para cujo fim havia mandado vir da Suecia, com grande despendio da minha Real Fazenda a companhia ou Colonia de mineiros fundidores, de que é Director Carlos Gustavo Hedberg; e havendo expressamente determinado no art. 4° da mesma Carta que nesta erecção se não teria em vista senão fazer uma fabrica segura, permanente e economica; principiando primeiro por dar a possivel producção do ferro, e indo depois sucessivamente engrandecendo o mais que pudesse, para que viesse com o andar do tempo a ter toda extensão e grandeza de que fosse susceptivel, cuja real determinação comprehendida o plano que stricta e religiosamente se devia observar; como se assentou na sessão da Junta Administrativa , feita em 4 de Fevereiro de 1811, e do qual não seria permittido ao referido Director affastar-se , por se achar absolutamente ligado e compromettido , a regular por estes dados a marcha das suas operações, na forma estipulada em o primeiro artigo do seu contracto, de que se vos remette copia, porquanto, ainda que no art. 6° da mesma carta regia eu houvesse ordenado a Junta referida regulasse tudo o que se houvesse de fazer, seguindo sempre as luzes e intrucções que fosse dando aquelle Director Hedberg, que sendo pratico e intelligente , era a quem devia ser confiada toda a direcção dos trabalhos, de que dependia a futura sorte deste tão util, como grande estabelecimento , não era isto deixar ao arbitrio do referido Director o dar ao plano por mim estabelecido umma latitude, que o fizesse desproporcionado com a exigencia do tempo, em com os meios que havia para sua execução, e muito menos autorisa-lo , para que de seu motu proprio fizesse quantas obras e despezas a sua imaginação lhe figurasse necessarias, sem que umas e outras tivessem a indipensavel correlação com o plano que devia actuar-se; em vista do qual devera elle sempre instruir a Junta era inhibida de alterar, pela confiança que tinha no saber, e boa fé daquelle Director, não lhe devia ser vedado observar, se elles se adaptavam e correspondiam aos mesmos fins, conheceram que este era o espirito daquella minha real determinação alguns dos Deputados da sobredita Junta, que, unidos com o vosso antecessor me representaram quanto convinha que ella fosse sabedora das medidas, que adoptava o mesmo Director, pela desconfiança que começavam a ter da pureza das suas intenções, nascida das delongas, que observavam na execução daquelle plano, em que haviam assentado definitivamente. Mas,como não houvesse ainda fundamento sufficiente para se formar esta inducção, julguei não dar por então a supplicada providencia, aesperando que, com o avanço dos trabalhos, se desvaneceria o receio que mostravam, de que naquelle moroso procedimento se ocultasse algum fim sinistro. Tendo porem decorrido muito mais de um anno sem haver nos trabalhos mencionados progresso algum sensivel, que justificasse as intenções do Director, ainda que, nem do atrazo da obra, nem da sua reserva se possa arrumar argumento demonstrativo contra o seu saber e boa fé, comtudo tem sido sobejas taes razões para se estabelecer esta opinião entre muitos dos accionistas. O que tendo chegado a minha Real presença, deu occasião a mandar-vos informar sobre este estabelecimento, assim como sobre a desintelligencia que me constava haver entre o Director e Inpector das Minas. Desejando pois remover por uma vez todos os obstaculos, que teem retardado a pontual execução, que devia dar-se as minhas reaes determinações, e segurar por meio das mais opportunas e sabias providencias os avultados fundos, com que os accionistas teem entrado para este estabelecimento, que prometida de antemão tantas vantagens, quantas são as circumnstancias favoraveis, que concorriam e concorrem para delle se esperar tão felizes resultados: Sou servido dar a Carlos Antonio Napion, Tenente General dos meus Reaes Exercitos e Inpsctor das Reaes Fundições a importante commissão de passar a essa Capitania, e de examinar aquelle estabelecimento, e os planos que nos trabalhos respectivos se tem seguido, para conhecer a relação proxima, e immediata que elles teem com a dita creação projectada debaixo dos dados que ficam prescriptos. E pelo grande conceito que formo dos conhecimentos que de semelhantes objectos possue o dito Tenente General, e pelas repetidas provas que me tem dado da sua honra, probidade e zelo pelo bem do meu real serviço, e por muitas outras qualidades, que tanto o distinguem e caracterisam: hei por em autorisa-lo, afim de poder entrar no pleno conhecimento deste negocio, para interrogar sobre elle o dito Director por escripto, o qual lhe deverá tambem responder da mesma maneira, ordenando outro sim ao referido Director: no pirmeiro, que lhe exponha as obras que tem de fazer para se por escripto, io qual lhe deverá tambem responder da mesma maneira, ordenando outro sim ao referido Director: primeiro, que lhe exponha as obras que tem de fazer para se por com a maior brevidade a fabrica em acção: segundo, que lhe apresente em justas medidas as plantas perfis do forno alto, das affinarias, machinas, etc.., com o calculo das despezas e tempo, que se empregarão para a conclusão de taes obras; terceiro, o que lhe dê uma conta exacta sobre os officios e habilidades de cada um dos operarios Suecos que conduziu comsigo, e lhe declare se tem feito com elles, algum ajuste particular: quarto finalmente: que o mesmo Director fique daqui em diante reconhecendo a autoridade da Junta Administrativa daquelle Estabelecimento, a qual por este titulo ficará pertencendo assim a economia delle, como a fiscalisação dos trabalhos respectivos. Quando porém aconteça que aquelle Director se não preste a cumprir, como deve, estas minhas reaes ordens, que lhes fareis intimar, ou quando as cumpra, se acaso se verificar com fundamentos e provas sufficientes, que ha nelle ou duplicidade ou falta dos conhecimentos necessarios para executara obra, de que se encarregaria, então o mesmo Tenente General o poderá suspender do seu emprego, sendo elle obrigado a entregar as machinas, livros, riscos, utensilios, e mais cousas que vieram com elle, e pertencem aquelle estabelecimento, por serem comprados para elle a custa da minha Real Fazenda, dando o mesmo Tenente General os planos e instrucções necessarias para receomeçarem os trabalhos pela maneira que lhe parecer mais conveniente, de forma que com brevidade appareçam resultados taes, que animem os interessados e mais me confirmem na boa conta, em que tenho o prestimo e intelligencia deste benemerito Official, ao qual vos ordeno deis todo o auxilio, obrando com elle de mão commum, afim de se cumprirem com a maior pontualidade, todas e cada uma das cousas, que parecerem conducentes para o exacto desempenho do que tenho determinado a respeito da mesma fabrica, que por todos os modos possiveis me tenho proposto promover e auxiliar. Escripta em o Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1812.

PRINCIPE.

Para o Marquez de Alegrete.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)