Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 22 DE AGOSTO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 22 DE AGOSTO DE 1812

Recomenda aos Governadores das Capitanias que obtenham accionistas para o Banco do Brazil.

     Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo conveniente ao Commercio, aos particulares e ao Estado que o Banco do Brazil estabelecido por Alvará de 12 de outubro de 1808 tenha um consideravel fundo capital, com que possa vantajosamente fazer as operações que lhe são proprias: constando na minha real presença que um dos motivos de haverem concorrido tão poucos cabedaes ao seu cofre, tem sido a idéia do pequeno lucro, que os accionistas esperam de suas entradas no cofre de um tão util como necessario estabelecimento publico, esquecendo-se talvez das vantagens, que poderiam colher, bem que indiretamente, desse seu pequeno e insignificante sacrificio de interesses, pela maior facilidade de giro mercantil, pela viva circulação de cabedaes estagnados e pelo conveniente e moderado limite dos descontos das letras de cambio; querendo auxiliar e promover efficazmente um tão importante estabelecimento, não somente para bem commum dos meus vassallos, mas para que possa prestar ao Estado os meios e recursos de que as rendas reaes necessitam, afim de se ocorrer com promptidão as despezas publicas, cessando por intervenção do mesmo Banco os embaraços e difficuldades, que se encontram em ter disponiveis no Real Erario nas epocas competentes os fundos publicos existentes nos diversos cofres das Capitanias deste Estado do Brazil, como muito convém á manutenção da Monarchia; tenho resolvido fazer entrar nos cofres do Banco o producto de algumas novas imposições, orçado por anno em mais de cem contos de réis, e isto por espaço de dez annos consecutivos, confiando a administração e arrecadação destes impostos á Junta do Banco do Brazil, e cedendo em beneficio dos seus accionistas particulares o lucro do capital que for arrecadado nos primeiros cinco annos proveniente das ditas novas imposições, e isto por todo o tempo da duração dos privilegios outorgados a este Estabelecimento, afim de que por um tal meio possam os accionistas particulares contar com o avultado lucro dos cabedaes que tiverem no cofre do Banco, e se possa mais facilmente conseguir o elever-se o fundo capital do mesmo Banco muito além dos dous mil contos de réis, como convém ao credito, e ao explendor de um tão útil Estabelecimento publico, e que tanto merece a minha real contemplação. E porque concorrendo todos os meus fieis vassallos tanto os capitalistas, proprietários e negociantes, como os empregados públicos que estiverem em circunstancias de entrar para o sobredito cofre, sem estorvo de suas especulações commerciaes, que pelo contrario muito desejo facilitar e promover, e sem diminuição de suas communidades pessoaes e disposições particulares, mas antes com a vantagem dos lucros resultantes das operações do Banco, com perfeita segurança de seus cabedaes confiados á administração dos Directores e Deputados do Banco, igualmente interessados com todos os accionistas na sua conservação e prosperidade, sem duvida pode o Banco do Brazil elevar-se muito fácil e suavemente em breve tempo a um considerável gráo de força, e de opulência pelo concurso das entradas dos accionistas particulares e das provenientes dos novos impostos, com que sou servido auxiliar o cofre deste tão importante Estabelecimento. Confiando no zelo, intelligencia e actividade, com que tanto vos tendes distinguido no meu real serviço, sou servido encarregar-vos de solicitar a effectiva cooperação de todos os capitalistas, proprietários, negociantes e empregados públicos dessa Capitania, que estiverem nas circunstancias de concorrer ao cofre do Banco, segurando-lhes no meu real nome que serão por mim attendidos com honras e mercês os que vantajosamente se distinguirem, e se fizerem por isso dignos da minha real comtemplação. Cumpri-o assim, dando-me logo parte pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brazil do resultado desta tão importante commissão, cujo desempenho haverei como um muito particular serviço por vós feito á minha Real Coroa e ao Estado. Escripta no Palácio do Rio de Janeiro aos 22 de Agosto de 1812.

REI.

Para o Conde dos Arcos.
Idênticas Cartas Régias foram dirigidas ás outras Capitanias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)