Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 8 DE AGOSTO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 8 DE AGOSTO DE 1812

Crêa na Cidade da Bahia uma aula de desenho e figura.

     Conde dos Arcos, Governador e Capitão Geral da Capitania da Bahia. Amigo. Eu Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tomando em minha real consideração o que me representastes no vosso officio com data de 14 de Maio do corrente anno sobre o beneficio que eu fazia a muitos ramos de industria, auxiliando a reconhecida propensão que teem os meus fieis vassallos, habitantes dessa Cidade, para as artes em geral, e especialmente para a architetura naval e escultura , que por falta de conhecimentos de desenho não teem podido chegar a perfeição; hei por bem crear e estabelecer nessa cidade uma aula de desenho e figura. E attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de Antonio da Silva Lopes, primeiro substituto da Academia do Nú em Lisboa: sou servido nomeal-o professor della com o ordenado de 490$000. O que me parece participar-vos para que assim o tenhais entendido, e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1812.

PRINCIPE.

Para o Conde dos Arcos. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)