Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE JULHO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 20 DE JULHO DE 1812

Manda pagar pela Junta da Fazenda as despezas com a musica do Regimento de Infantaria de linha d`Extremoz, destacada na Capitania do Pará.

     Bispo e mais Governadores interinos da Capitania da Pará. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Representado-me Joaquim Manoel Pereira Pinto, a quem houve por bem despachar Brigadeiro dos meus Reaes Exercitos, Chefe do Regimento de Infataria de Linha d'Extremoz ahi estacionado, e Inspector Geral  da Tropa Miliciana dessa Capitania, que tendo aquelle Regimento musica desde a sua creação conservada até ao presente pelas economias do mesmo Regimento, era esta manutenção contraria as minhas reaes disposições de 3 de Março do corrente anno, que com Aviso de 4 de oito dito mez se vos dirigiram pelo que me pedia houvesse eu por bem mandar a Junta da Fazenda dessa Capitania satisfizesse a quantia de 48$000 mensaes para as despezas da mesma musica na conformidade do que quanto as dos Regimentos de Artilharia e Infantaria desta Corte. Sou servido autorisar-vos para mandar praticar a respeito da manutenção da dita musica aquillo mesmo que, quanto as dos Regimentos de Linha desta Corte, se acha estabelecido pelo referido meu Real Decreto de 17 de Março de 1810, cuja copia para vossa intelligencia come sta carta regia vos será presente . Assim o tereis entendido e executareis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1812.

PRINCIPE.

Para o Bispo e mais Governadores interinos de Pará. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)