Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 21 DE JANEIRO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 21 DE JANEIRO DE 1812

Manda formar na Capitania de Minas Geraes uma escola de serralheiros, officiaes de lima e espingardeiros para se occuparem de preparar fechos de armas.

      Conde da Palma, do meu Conselho, Governador e Capitão Geral da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que prezo. Sendo-me presente o vosso zelo e intelligencia com que vos distinguis em tudo o que interessa o meu real serviço e tendo-me vós feito conhecer a possibilidade que haveria nessa Capitania de aproveitar alguns habeis artistas espingardeiros e serralheiros para formarem uma escola e viveiro de aprendizes e officiaes que exclusivamente se occupassem de preparar bons fechos para armas de tropa, segundo os modelos que daqui se vos mandaram, a ahi fizeste primorosamente executar, de que resultaria, emquanto ahi não mando tambem estabelecer uma grande fábrica de armas, o poderem vir fechos em grande quantidade, que facilitassem apromptar-se logo uma numerosa quantidade de armas, de que muito necessita a minha Tropa de Linha e Milicias, auxiliando assim os trabalhos que se acham principiados nesta Capital e que brevemente tomarão a maior extensão pelos grandes e felizes resultados que teem havido nas fabricas, que como escola mandei aqui e onde se vão formando habeis officiaes e artistas: sou servido autorizar-vos a que, convocando logo os mais habeis officiaes de serralheiros e espingardeiros que existirem, nessa Capitania, e animando-os a tomarem habeis aprendizes procureis formar uma escola de serralheiros, oficiaes de lima e espingardeiros , que por ora só se occupem de preparar fechos, segundo a norma que já vos é conhecida, o que procureis estabelecer debaixo de uma boa administração e da mais severa economia esta escola, de que há de resultar ao meu real serviço, a mais decidida utilidade; e como a escola deve ir crescendo na razão em que os aprendizes se fizerem artistas, autorizo-vos para que formei o cálculo da despeza que com tão util estabelecimento se haja de fazer, e dos fundos que para isso conviria applicar, propondo-me tudo o que julgardes conveniente para esse fim, e principiando logo e sem perda de tempo um tão util estabelecimento, e tendo em vistas que em todo o caso os fecho poderão ser aqui pagos pelo valor dos que se preparam aqui na Fortaleza, e que por consequencia só restará a supprir o excesso de despeza que ao principio se fizer com toda a escola e officiaes, e com o pagamento do mestre que para esse fim escolherdes. Tudo confio de vosso zelo e intelligencia, e que promptamente segurareis a creação de uma tão util fabrica, e de que tanto bem deve seguir-se ao meu real serviço. Assim o cumprires e fareis executar não obstante quaesquer leis e ordens régias em contrario, que todas hei aqui por derogadas, como se dellas fizesse especial menção. Escripta no Palácio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1812.

PRINCIPE

Para o Conde de Palma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)