Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 1813 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 1813

Manda levantar um destacamento militar, na povoação denominada dos Arcos, da Comarca de Porto Seguro na Capitania da Bahia.

      Conde de Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle amo. Sendo-me presente o que em vosso officio de 2 de Outubro proximo passado expuzestes, em consequencia da requisição, que vos fizera José Marcellino da Cunha, Ouvidor da Comarca de Porto Seguro, de um destacamento militar para a nova povoação, denominada dos Arcos, a que dera principio na Ilha da Cachoeirinha, com o fim de não só cohibir qualquer insulto, que intentasse fazer o gentio Botecudo, que habita aquellas immediações e margens fronteiras á mesma Ilha, onde em grande numero tinham apparecido; mas tranquilisar os animos dos novos Colonos, que já compunham aquelle novo estabelecimento, e que passam de 80: e tomando eu na minha real consideração, quanto ao sobredito respeito referis, o bem que deve resultar, não só o augmento da agricultura e população da mesma Comarca, com a conservação e augmento daquellas e outras novas povoações, que se erigirem, mas também que por um tal meio se facilitará mais a civilisação daquelles barbaros, tornando-os uteis a si, ao Estado e á Religião Christã, em cujo gremio tanto desejo que entrem; sou servido autorisar-vos para que possais fazer levantar alli um destacamento de 20 homens com seu respectivo Commandante, a que se pagará a custa da minha Real Fazenda pelo espaço de dous annos, o soldo de 100 réis diários a cada praça, e de 300 réis ao Commandante; forncendo-se-lhes igualmente a necessaria ferramenta, polvora, chumbo como tambem missanga e machados, para presentearem o dito gentio, sendo de esperar que tanto pelo respeito em que os deve conter a força armada, como pelas dadivas que se lhe fizer, s consiga mais facilmente a sua civilisação. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e para que assim o cumprais. Escripta no Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 21 de Novembro de 1813.

PRINCIPE

Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)