Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 1814 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 1814
Crêa o logar de Capellão do Hospital Real Militar da Capitania do Pará.
Governadores interinos da Capitania do Pará. Amigo. eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio n. 26 em data de 5 de Agosto do anno proximo passado, informando sobre o requerimento do Padre Francisco José de Carvalho que pedia ser Capellão do Hospital Real Militar dessa Cidade; e propondo-me vos a necessidade que ha de crear o logar de Capellão do referido Hospital, para que se prestassem com promptidão os socorros espirituaes aos enfermos militares, que alli se vão curar , o qual emprego vos parecia deve ser occipado por algum Sacerdote dessa Capitania, de reconhecida caridade , circumstancias estas que reconhecieis em o Padre Fellipe Jayne Antonio , Capellão do 2º Regimento de Linha dessa mesma Capitania , denominado do Macapá, ponderando-me que quando assim eu o houvesse por bem vos pareceria igualmente conveniente, que o sobredito Padre Francisco José de Carvalho fosse provido no logar de Capellão do referido 2º Regimento de Linha que então ficaria vago; sou servido conformando-me com o que me representais mandar crear aquelle logarde Capellão do Hospital Real Militar dessa Capitania, com o ordenado annual de 60$000, com as competentes comedorias ; e tanto pelo que respeita a nomeação do Padre Felippe Jayme Antonio para exercer este logar, como para passar o Padre Francisco José de Carvalho a accupar o de Capellão do 2º Regimento, farei expedir ao Conselho Supremo Militar os competentes Decretos que vos serão communicados em tempo opportuno . O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Dezembro de 1814.
PRINCIPE.
Para os Governadores interinos da Capitania do Pará.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)