Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 27 DE SETEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 27 DE SETEMBRO DE 1814

Sobre a fabrica de ferro de S. João de Ipanema da Capitania de S. Paulo.

      Conde da Palma, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Fazendo-se digno de uma particular e seria attenção o augmento do importante estabelecimento da Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema, na montanha de Varaçoila da Villa de Sorocaba dessa Capitania, que mandei crear pela minha Carta Régia de 4 de Dezembro de 1810 em beneficio dos meus fieis vassallos e vantagem da agricultura, commercio e industria destes mesmos Estados do Brazil, não tendo até agora correspondido os progressos desta Fabrica ás providencias que fui servido dar para sua verificação, mandando vir da Sueccia com grande dispendio da minha Real Fazenda, um Director e uma Companhia de Mineiros fundidores, e fixando a maneira de se haverem os fundos necessários, por meio de accionistas que voluntariamente concorreram para este estabelecimento com o fim de participarem das grandes vantagens que delle devem resultar: e convencido eu que a continuação da sobredita Companhia de Mineiros, cujo prazo de contracto com que vierem da Sueccia se acha finalisado, seria nociva aos interesses da Fabrica, não só por serem excessivas as condicções por elle proposta para reforma do mesmo contracto, mas por se ter reconhecido que muitos destes operarios são poucos habeis na sua profissão, e convencido igualmente de que não convém de modo algum que o Director Carlos Gustavo Hedberg continue a dirigir os trabalhos da Fabrica supposto o seu caracter e o máo methodo que elle tem seguido na construcção dos fornos para a fundicção de ferro; sou servido resolver que o sobredito Director e a Companhia dos Mineiros sejam despedidos, praticando-se a seu respeito o que se convencionou no contracto, relativamente ao seu regressso para a Sueccia, podendo todavia com alguns dos ditos operarios que sejam mais peritos, e que as reconheça ser conveniente que por hora fiquem conservados na Fabrica para que não parem seus trabalhos, proceder-se um novo ajuste que pareça razoavel, afim de continuarem a ser alli empregados, propondo-me eu mandar vir da Allemanha alguns fundidores, e refinadores habeis para substituirem a sobredita companhia de Suecos. E portanto estou informando da necessidade que ha de se construirem dous fornos altos, em outro local, que seja mais adequado a este fim, do que aquelle em que existe os fornos actuaes, para que a Fabrica possa trabalhar em grande e produzir annualmente a quantidade de ferro em barra, de que é susceptivel um tal estabelecimento; hei por bem ordenar-vos que encarregueis da Direcção desta nova obra ao Sargento-mór do Real Corpo de Engenheiros Frederico Luiz Guilherme Warnhagem, cujos conhecimentos afiançam que elle a saberá desempenhar como convém, podendo para o futuro ser ajudado nestes trabalhos pelo Tenente Coronel graduado do mesmo Real Corpo Guilherme Barão d'Eschwege, quando este puder ser dispensado das Commissões do meu real serviço de que ora se acha encarregado na Capitania de Minas Geraes. Para se effectuar esta obra indispensavel para que a Fabrica possa prosperar, e cujas despezas segundo o orçamento que me foi presente poderão montar em 20:000$000 dos quaes deve deduzir-se a avaliação do que alli se acha já edificado, e poder servir, convem que procureis com aquella dexteridade e prudencia que vos é propria, conseguir que aquelles dos accionistas dessa Capitania, que ainda até agora não entraram no cofre da Fabrica com as segundas meias acções hajam de preencher o total da sua importancia, persuadindo-os da necessidade desta medida, para que com maior brevidade se complete a construcção dos fornos, e para que em consequencia possam elles gozar dos lucros correspondentes ás suas acções. Igualmente procureis ver se é possivel adquirir novos accionistas para a dita Fabrica, e vos autoriso neste caso a admittil-os debaixo das mesmas condições dos existentes, devendo vós fazer constar na minha real presença o resultado desta dilligencia, e o estado em que então se achar o cofre da Fabrica, para eu, eu por meio de adiantamento que mando fazer pela minha Real Fazenda, ou por outros meios que me parecerem convenientes, dar as providencias afim de que não venham a faltar os fundos par supprir as indispensaveis despezas ordinarias da Fabrica, e as extraordinarias que se fizerem com a construcção dos novos fornos. O que tudo me parecem participar-vos para vossa devida intelligencia, e para que logo hajam de ser despedidos os mineiros Suecos, com quem se não fizer novo ajuste para continuarem a ser empregados na Fabrica, como acima fica dito, fazendo-os vós transportar para esta Côrte, afim de seguirem daqui viagem para a Suecia, e vos autoriso tambem para proceder a este ajuste, e praticar tudo o mais que convier, segundo esta minha regia determinação; não duvidando eu de que neste importante negocio, me dareis novas provas do zelo, intelligencia e efficacia com que tanto vos tendes distinguido no meu real serviço. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1814.

PRINCIPE

Para o Conde da Palma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)