Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 23 DE SETEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 23 DE SETEMBRO DE 1814

Crêa o logar de Capellão para a Fortaleza da Barra da Cidade da Bahia.

     Conde dos Arcos, Governador e Capitão Geral da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo subido a minha real presença o vosso officio de 2 de Setembro do corrente anno, em que expunheis vos parecia conveniente a creação de um Capellão para a Fortaleza da Barra dessa Cidade: sou servido, conformando-me com o vosso referido parecer, crear o sobredito emprego, com o mesmo ordenado annual de 50$000 com que foi creado o da Fortaleza do Mar dessa mesma Cidade. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1814.

PRINCIPE.

Para o Conde dos Arcos. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)