Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 1815 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 1815
Crêa um curso completo de Cirurgia na Cidade da Bahia, e manda executar nella provisoriamente o plano dado para o curso desta Côrte.
Conde dos Arcos Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo-me presente o quanto são limitados os principios de Cirurgia que se adquirem pelas lições das materias proprias daas duas cadeiras estabelecidas nessa Cidade, para que delles se possam esperar habeis e consummados professores, que pelos seus conhecimentos theoricos e praticos mereçam o conceito publico, e se empreguem utilmente no restabelecimento da saude do povo, que não pode deixar de fazer um dos principaes objectos do meu real e paternal desvelo para promover a cultura e progresso de tão importante estabelecimento: hei por bem crear um curso completo de Cirurgia nessa Cidade , a semelhança do que se acha estabelecido por Decreto do 1º de Abril de 1813 nesta Capital, segundo o plano que mandei formar por Manoel Luiz Alvares de Carvalho, do meu Conselho, Medico da minha Real Camara honorario, e Director dos estudos de medicina e cirurgia nesta Corte e Reino do Brazil , e que com esta vos envio, assignado pelo Marquez de Aguizr, do meu Conselho de Estado, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, para servir interinamente de Estatutos do referido curso, emquanto se não publicam outros mais amplos, cujas lições se davam no Hospital da Santa Casa de Misericordia, por concorrerem ahi para as experiencias e operações enfermos e cadaveres de ambos os sexos, e de todas as idades, transferindo para alli as aulas que estiverem no Hospital Militar, as quaes fareis collocar em casas sufficientes com os precisos arranjos, que escolhereis de accordo com o Provedor da mesma Santa Casa, sendo encarregado da limpeza dellas um Porteiro, que nomeareis, e que tambem servirá de Continuo, e apontará as faltas dos estudantes, vencendo de ordenado 250$000, além de 320 réis que poderá levar a titulo de emolumentos aos estudantes por cada certidão de frequencia que lhes passar. O que assim cumprireis com o zelo e intelligencia que costumais empregar meu real serviço. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1815.
PRINCIPE.
Para o Conde dos Arcos.
Plano dos estudos de cirurgia a que se refere o Carta Régia de 29 de Dezembro de 1815.
1º. O curso completo de cirurgia será de cinco annos.
2º. No 1º anno aprende-se anatomia em geral até o fim de Setembro; e de então até 6 de Dezembro ensinar-lhe a chimica pharmaceutica, e o conhecimento necessario a materia medica e cirurgia , suas applicações; oque se repetirá nos annos seguintes, sendo estas noções dadas pelo Boticario do Hospital, que vencerá nos dous mezes de Outubro e Novembro, que ensinar, 20$000 em cada um delles.
3º. No 2º anno repete-se o estudo de anatomia com a explicação das entranhas, e das mais partes necessarias a vida humana, isto é a physiologia das 10 horas até as 11 3/4 da manhã, e de tarde se conveniente for.
4º. No 3º anno das 4 horas da tarde até as 6 dará um Lente Medico as lições de hygiene, estiologia, pathologia e therapeutica.
5º. No 4º anno haverá instrucções cirurgicas, e operações das 7 horas até as 8 1/2 da manhã, e as 4 da tarde lições e pratica da arte obstetricia.
6º. No 5º anno haverá exercicio pratico de medicina das 9 até as 11 da manhã, e as 5 da tarde assistirão os estudantes outra vez as lições do 4º anno e a obstetricia.
7º. Para serem matriculados os estudantes no 1º anno deste curso bastará que saibam ler e escrever correctamente. E posto que fosse muito proveitoso que entendessem ja as linguas, franceza e ingleza entrando nesse curso, todavia esperar-se-ha pelo exame da 1ª até a primeira matricula do 2º anno, e pela da ingelza até a do 3º.
8º. A 1ª matricula se fará de 4 até 12 de março, e a 2ª de 2 até 6 de Dezembro.
9º. Todos os estudantes assistirão desde o 1º anno ao curativo, e este se fará das 7 horas até as 8 1/2 da manhã, e depois, até as 10, ou ainda mais, será o tempo destinado para as lições de anatomia , e de tarde quando for preciso.
10. Podendo-se presumir que teem o espirito ja acostumado a estudos os estudantes que souberem latim ou geometria , matricular-se-hão estes logo pela primeira vez no 2º anno, e nenhum outro poderá pretender, porque não é provavel que possam dar conta de todos os conhecimentos necessrios no exame das materias do 2º anno.
11. Todos os exames deste curso serão publicos.
12. Do 2º anno por diante até o ultimo haverá sabbatinas, e todos os mezes dissertação em lingua portugueza.
13. do 3º anno até o fim do 5º não ha feriados nas enfermarias, mas somente nas aulas, se não houver operação de importancia, a que devam de assitir todos.
14. Depois de feito o exame do 5º anno, poderão os que nelle forem approvados haver a Carta de Cirurgia.
15. Aquelles porem que, tedo sido approvados plenamente em todos os annos, quizerem de novo frequentar o 4º e 5º anno , fazendo os exames com distincção, se lhes dará a nova graduação de Formados em Cirurgia.
16. Os Cirurgiões Formados gozarão das prerogativas seguintes: 1º preferirão em todos os partidos aos que não tiverem esta condecoração ; 2º poderão por virtude das suas cartas curar todas as enfermidades , onde não houverem Medicos; 3º serão desde logo membros do Collegio Cirurgico, e oppositores as cadeiras deste curso, e das estabelecidas nesta Corte, e das que hão de estabelecer no Maranhão e em Portugal; 4º poderão todos aquelles que se enriquecerem de principios e pratica, a ponto de fazerem os exames que aos medicos se determianm, chegar a ter a faculdade e o grão de Doutor em Medicina.
17. Os exames, que para esse grao se exigem, são os seguintes: os dos preparatorios , os dos annos lectivos, as conclusões magnas, e dissertação em latim.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1815.- Marquez de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)