Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 1816 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 1816

Concede augmento de soldo aos Ajudantes do Cirurgião-mór do Regimento de Linha do Recife, Capitania de Pernambuco.

     Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio na data de 29 de Outubro do corrente anno com o qual dirigistes á minha real presença um requerimento dos Ajudantes do Cirurgião-Mór do Regimento de Linha do Recife dessa Capitania, em que supplicam o soldo de 6$000 por mez, em logar de 5$000 que percebem. E conformando-me com o vosso parecer dado no referido officio: sou servido conferir aos Ajudantes do Cirurgião-Mór do mencionado Regimento o augmento de soldo que requerem, ficando assim vencendo de ora em diante 6$000 mensaes, como se pratica com os Ajudantes de Cirurgia do Regimento de Artilharia dessa mesma Capitania, e na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790; autorisando-vos para que mandeis abonar esta nova despeza pelos cofres da minha Real Fazenda. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e executeis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 4 do Dezembro de 1816.

REI.

Para Caetano Pinto de Mirando Montenegro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)