Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 1816 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 1816
Sobre a fabrica de polvora de propriedade particular estabelecida em Villa Rica Capitania de Minas Geraes.
D. Manoel de Portugal e Castro, do meu conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tebdo subido a minha real presença os vossos officios de 10 de Maio do anno proximo passado e de 28 de janeiro do corrente, sobre os requerimentos que os acompanhavem do Sargento-mór José Bento Soares, Francisco de Paula Bicalho e mais socios proprietarios da fabrica de polvora estabelecida nessa Capital de Vila Rica,supplicando-me a graça de lhes approvar e confirmar aquelle estabelecimento sobre o que deteis o vosso parecer, com o qual conformando-me fui servido mandar expedir na data de hoje o Decreto por copia inclusa que fará parte desta minha Carta Régia, ao qual fareis das todo o devido e inteiro cumprimento no que for da vossa competencia; esperando do vosso zelo pelo bemdo meu real serviços vos havereis nesta materia com aquella vigilancia e fiscalização que pedem objectos taes. Recomendo-vos mais a execução de quanto fui servido ordenar a vossos antecessores relativamente a este mesmo assumpto pela outra Carta Régia de 13 de maio de 1808 e Aviso de 16 de Agosto do mesmode que juntastes copias aos vossos sobreditos officios, além do que mais contém os outros avisos a que alli vos referis, tanto a respeito da compra que se deve fazer de salitre em bruto para a minha Real Fabrica de Polvora desta Côrte, empregando-se assim o melhoramento do quantitativo que se possa dar na revenda da polvora aos habitantes desta Capitania, como em continuardes a remetter as necessarias provisões deste genero para as Capitanias de Goyaz e Matto Grosso que tanto convem conservar em estado de defesa, procurando finalmente ajustar com a s respectivas Juntas de fazenda, como já fora ordenado, o embolso deste artigo de despeza. Oque tudo me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e sua devida execução. Escripta no Rio de Janeiro em 16 de fevereiro de 1816.
PRINCIPE.
Para D. Manoel de Portugal e Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)