Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 2 DE JANEIRO DE 1816 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 2 DE JANEIRO DE 1816
Dá providencias sobre a Feitoria de linho canhamo da Capitania de S. Pedro.
Honrado Marquez de Alegrete, Governador e Capitão Gerneral da capitania de S. Pedro. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Sendo-me constante o estado de decadencia, a que de dia em dia ia chegando o estabelecimento da Feitoria do linho canhado, que fora mandado crear nesta Capitania com as vistas de promover e animar uma cultura de maior importancia para o serviço naval; e considerando, que pelo homicidio ultimamente feitona pessoa do Inspector daquela Feitoria o padre Antonio Gonçalves Cruz, tocaria aquele estabelecimento ao ponto da sua final ruina, e anniquilação se elle não fosse immediatamente commetido ao cuidado de um novo Inspector que por seu reconhecido zelo, actividade e conhecimentos proprios pudesse animar os trabalhadores da mesma feitoria, dirigindo-os de uma maneira judiciosa, e conducente aos fins de que se tem em vista; Houve por bem por Decreto de 3 de junho do anno passado conferir o emprego de Inspector da Real Feitoria de linho canhamo a José Manoel Antunes da Frota, por possuir effectivamente aquellas qualidades, que se requerem para o desempenho desta incumbenca, ao qual mandei expedir o competente titulo pela repartição da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, a que quero que continue a ficar sujeito aquelles estabelecimentos como essencialmente destinado a prover os meus armazens reaes da Marinha de um artigo do seu mais importante consumo. Do vosso zelo pelo meu real serviço espero que hajais de auxiliar este novo Inspector com todas aquellas providencias que elle vos requerer como indispensaveis para a trabalhosa regeneração da mencionada Feitoria, de cujos progressos me dareis regularmente conta pela já referida Secretaria de Estados de Negocios da Marinha, emquanto que o Inspector se deverá corresponder ordinariamente com o Intendente da Marinha desta Côrte, nos objectos que forem relativos ao nexo em que fica aquelle estabelecimento com esta Estação. O que tudo me pareceu participati-vos para vossa intelligencia, e para que assim execute não obstante quaesquer disposições ou ordens em contrario.
Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Janeiro de 1816.
PRINCIPE.
Para o Marquez de Alegrete.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)