Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE JULHO DE 1817 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 12 DE JULHO DE 1817

Approva a creação do regimento de Milicias que se denominará Regimento da Segunda Restauração de Pernambuco.

     Luiz do Rego Barreto, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo subido á minha real presença a conta que em 2 de Junho proximo deu o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia de que achando-vos alli, de commum accordo comvosco confirmara interinamente o que sobre a marcha que fazia daquella para essa Capitania, praticara o Marechal de Campo Joaquim de Mello Leite Cogominho de Lacerda, levantando um Regimento de Milicias, que deverá denominar-se - Regimento de Milicias da Segunda Restauração de Pernambuco - contemplando-se por esta occasião aquelles individuos que convenha distinguir, e que unirão os seus esforços aos da Tropa da Bahia a bem da interessante causa que os conduzia. Sou servido approvar a creação do referido Regimento que na sobredita forma se denominará - Regimento de Milicias da Segunda Restauração de Pernambuco - sendo tudo o mais que lhe respeita na conformidade do plano e figurino, que, com o competente Decreto deve baixar ao Conselho Supremo Militar, de que se vos remetterá copia. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 12 de Julho de 1817.

REI.

Para Luiz do Rego Barreto.

     O Decreto da creação do Regimento de Milicias da Segunda Restauração de Pernambuco a que se refere a Carta Régia acima, não está registrado nos livros da respectiva Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e Estrangeiros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)