Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 7 DE MARÇO DE 1817 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 7 DE MARÇO DE 1817
Crêa uma aula de desenho e historia em Villa Rica da Capitania de Minas Geraes.
Reverendo Bispo de Marianna. Amigo e mais Governadores interinos da Capitania de Minas Geraes. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando na minha real consideração o que me representou D. Manoel de Portugal e Castro, do meu Conselho, Governador e Capitão General dessa Capitania, no seu officio de 19 de Dezembro do anno passado, sobre o beneficio que eu faria a muitos ramos de industria, auxiliando a reconhecida propensão que teem os meu fieis vassallos, habitantes da mesma Capitania, para as artes em geral, que por falta de conhecimentos de desenho não teem podido chegar á desejada perfeição: Hei por bem crear e estabelecer em Villa Rica uma aula de desenho e historia. E attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de Jeronymo de Souza Queiroz, sou servido nomeal-o Professor della com o ordenado annual de 200$000, pagos pelo rendimento do subsidio litterario. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 7 de março de 1817.
REI.
Para o Reverendo Bispo de Marianna e mais Governadores interinos da Capitania de Minas Geraes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)